ADIAMENTO - Regime de Bens em Circulação

ADIAMENTO – Regime de Bens em Circulação

[box type=”info”] De acordo com a Portaria n.º 161/2013, e por forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras que entrarão em vigor, bem como por razões de carácter operacional relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados, o novo regime apenas entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2013.[/box]