Conciliação E-Fatura

Conheça as funcionalidade do SAGE Retail

O Sage Retail foi projetado para a área do Comércio a Retalho, respondendo eficazmente às necessidades de vários setores de atividade, como Supermercados, Lavandarias, Lojas, Talhos, Perfumarias, Padarias/Pastelarias ou Papelarias.

Com a nossa solução, vai criar uma relação extraordinária com o seu cliente: melhore a sua experiência de compra, usando o nosso gestor de ferramentas de fidelização de clientes.

A gestão integrada das principais vertentes do seu negócio – vendas, compras, stocks, tesouraria e contas correntes – fica mais ágil e simples com o Sage Retail, que lhe disponibiliza a informação que necessita, no momento certo, para que possa tomar decisões mais rápidas e mais bem fundamentadas.

Gestão de Produção

Entenda mais sobre gestão de produção:

A produção é uma fase de transformação de matérias primas em produto acabado, presente em imensas empresas como por exemplo no sector do mobiliário, automóvel entre outros.

É fundamental controlar todos os gastos e existências de matérias primas, rastrear todos os produtos através de números de série ou lotes. Desta forma, o sucesso da empresa passa pela optimização deste processo de modo a controlar custos e evitar percas e consequentemente aumentando a satisfação do cliente.

Sabendo das necessidades dos nossos clientes focamos as nossas implementações de software de gestão de produção em 3 pontos:

-Planeamento da Produção;

-Ordens de Fabrico;

-Análise e Relatórios;

No planeamento da produção, permite que sejam definidas as matérias primas e quantidades necessárias para a produção de determinado produto acabado, distinguir componentes principais ou opcionais, gerir stocks á data entre outras funcionalidades.

As ordens de fabrico, automatizam todo processo de produção de determinado artigo, disponibilizando funcionalidades como:

-Agendamento de produções consoante stock mínimo;

-Automatizar produções consoante encomendas de clientes;

-Elaborar encomendas a fornecedores de matérias primas definidas com stock mínimo.

Contacte-nos e saiba mais sobre o que podemos fazer para auxiliar na gestão da produção da sua empresa:

Pedido de Informação

 

Lançamento UEBON – Software Faturação Online

Como sempre a Rebortec, procura ir sempre de encontro com as necessidades do mercado, fornecendo as melhores ferramentas de trabalho aos nossos clientes.

Por esse motivo dedicamos meses ao desenvolvimento de uma aplicação baseada em SaaS, um software de faturação online que vai de encontro ás diversas necessidades das pequenas e médias empresas.

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“O cliente deve sempre ser o centro de tudo, este será sempre o nosso pensamento no seio da nossa equipa” – Rui Brandão (CEO – Rebortec e fundador da nova marca UEBON)

 

Novas obrigações fiscais na declaração de rendas

As novas regras entraram em vigor em Abril de 2015 mas só em Novembro passado é que os recibos electrónicos de quitação de rendas se tornaram obrigatórios. É um processo incontornável que vai permitir ao estado pré-preencher as declarações anuais de IRS. Esta medida tributária tem como objectivo essencial evitar a evasão fiscal, controlando e tributando rendimentos que, em muitos casos, nunca seriam declarados.
Como funciona este processo de quitação de renda?

A regra é que todos os proprietários, pessoas singulares que recebam rendimentos prediais, emitam um recibo de quitação de renda através do Portal das Finanças. O que o senhorio deve fazer, depois de validar o contrato, é emitir um recibo electrónico mensal. E cabe ao inquilino validar este recibo na sua área pessoal no e-fatura – cada recibo é enviado ao inquilino através do email a si associado nas finanças, para validação posterior. Com este procedimento, consegue-se apurar de forma imediata os benefícios e respectivas deduções à colecta para cada inquilino.

Para contratos celebrados após 1 de Abril de 2015, o proprietário deve escolher a opção “comunicar início de contrato”, preencher os dados pedidos e liquidar o imposto de selo (10% da primeira renda). Depois considera-se o contrato registado e passa a ser possível emitir os recibos na opção “emitir recibo renda”.

Se o proprietário for uma empresa, ENI (Empresário em Nome Individual), ou trabalhador independente, a tributação é feita através das facturas-recibo do circuito habitual de facturação, como rendimentos de categoria B. Veremos adiante como se transitam os rendimentos prediais para rendimentos empresariais.
Como emitir recibos de quitação no Portal das Finanças?

Deverá aceder à secção Arrendamento e fazer login com os seus dados pessoais de acesso. Aí, irá deparar-se com duas opções:

Os proprietários com contratos já declarados e com o imposto de selo já liquidado devem apenas escolher a opção “emitir recibo”.
Os restantes devem começar por “adicionar contrato”. Depois de preenchidos os dados necessários já pode começar a emitir os recibos. Certifique-se de que o contrato que vai adicionar implica a liquidação do imposto de selo.

No entanto, há excepções que isentam os proprietários da emissão deste recibo:

Proprietários que não sejam obrigados a possuir caixa postal electrónica. Só são obrigadas as empresas, não residentes e contribuintes em regime normal de IVA.
Senhorios que tenham recebido no ano anterior rendimentos inferiores a 834,44 euros, ou que não prevejam ultrapassar esse valor.
Proprietários com idade superior a 65 anos, mesmo que tenham aderido ao serviço viaCTT (caixa postal electrónica).

Quem está isento de emitir recibo electrónico tem, por outro lado, de entregar nas Finanças a declaração anual de rendas, o Modelo 44 – Comunicação Anual de Rendas Recebidas. Esta declaração discrimina todas as rendas recebidas anualmente às quais o inquilino também terá acesso através da sua área pessoal no e-fatura. Sugerimos a sua consulta e leitura atenta do documento no link acima, que contém as instruções de preenchimento da declaração.
Como preencher a declaração Modelo 44?

A comunicação anual de rendas recebidas destina-se a cumprir a obrigação prevista na alínea b) do n.º5 do artigo 115.º do Código do IRS, e devem ser indicados os valores recebidos de arrendamentos, sub-arrendamentos, cedência de uso do prédio ou de parte (que não seja arrendamento) e aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

A declaração deve ser apresentada pelos sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F, e sempre até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte a que se referem as rendas. A entrega da declaração pode ser feita por terceiros desde que devidamente autorizados pelo titular dos rendimentos no Portal das Finanças. Ou seja, ao escolher “emitir recibo de renda” deve preencher o “NIF do terceiro autorizado”.

A declaração deve conter os valores recebidos durante todo o ano, identificando o imóvel e o número de contribuinte do inquilino respectivo. Se tiver mais do que um imóvel, deve apresentar o respectivo valor/descrição de imóvel/NIF do inquilino de forma individual.

O não cumprimento da entrega da declaração dos rendimentos provenientes das rendas pode dar origem a uma coima que vai dos 150 aos 3.650 euros.
Pretende declarar as rendas como actividade empresarial?

Com a reforma do IRS, os senhorios podem incluir as rendas nos seus rendimentos empresariais, ou seja, se tiver actividade aberta pode facturar as rendas numa factura-recibo normal. A questão que se coloca é que a forma de apurar o rendimento líquido será a da categoria F, e não da categoria B (trabalhadores independentes). Para efectuar esta mudança e englobar as rendas como rendimentos empresariais, os senhorios têm de entregar a declaração de início de actividade ou de alteração de actividade (caso a categoria em que se insere não englobe os rendimentos prediais). Este é um processo tratado pelo portal das finanças e tem efeitos práticos na declaração entregue em 2016.
Englobamento dos rendimentos na declaração bancária

A mudança é que caso os proprietários e senhorios pretendam o englobamento, estão dispensados de pedir à instituição bancária as declarações de rendimentos obtidos como juros. Em relação aos rendimentos de 2015, o englobamento dos rendimentos prediais já não implica o englobamento dos restantes rendimentos que possam existir. Por exemplo, na declaração de IRS de 2016, o contribuinte pode englobar os rendimentos prediais sem ser obrigado a englobar os rendimentos de capitais.
Mais despesas dedutíveis decorrentes de rendimentos prediais

As alterações ao código do IRS para 2016 trouxeram também um alargamento nas despesas dedutíveis relacionadas com rendimentos prediais. Agora, são dedutíveis todos os gastos associados à obtenção destes rendimentos, como as obras de recuperação, conservação e manutenção efectuadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento – desde que o imóvel não tenha sido usado para outra finalidade que não a habitação. Podem-se incluir também o aluguer de máquinas instaladas no prédio (como antenas das operadoras de telecomunicações) ou publicidade nas fachadas – como já foi referido anteriormente.
Estão excluídas das despesas dedutíveis os encargos financeiros, a decoração do espaço, electrodomésticos e móveis.
E se o proprietário não emitir os recibos electrónicos?

O senhorio até pode emitir os recibos em papel, mas tem de os replicar no e-fatura ou entregar a declaração anual de rendimentos até ao final de Janeiro do ano seguinte. Se não o fizer, cabe ao inquilino introduzir os dados no portal para que as Finanças possam entrar em contacto com o proprietário em falta.

NIB vai ser substituído pelo IBAN já em 2016

É já a partir do próximo dia 1 de Fevereiro de 2016 que as transferências bancárias vão ter de ser efectuadas usado o IBAN (código internacional de identificação de conta bancária) em vez do NIB (número de identificação bancária).

O banco de Portugal alerta os Organismos da Administração Pública e as empresas que caso não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos estarão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos diretos, como por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços.

A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area, em inglês) para as transferências a crédito e os débitos diretos fica concluída a 1 de Fevereiro de 2016, anunciou esta terça-feira o Banco de Portugal.

Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das microempresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na receção, de ficheiros de transferências a crédito e de débitos directos.

As operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de ser rejeitadas pelos bancos e demais prestadores de serviços de pagamento.

Fonte: Empresashoje