Dicas relativas a software de Gestão, Artsoft e Sage.

Incentivo Fiscal à Capitalização das Empresas

O estatuto dos benefícios fiscais prevê um benefício fiscal às entradas de capital realizadas em dinheiro pelos sócios na constituição da sociedade ou no aumento do capital social.

Este benefício fiscal corresponde à dedução ao lucro tributável das sociedades de uma importância correspondente à chamada remuneração convencional do capital social, que corresponde a 5% das entradas realizadas.

Esta dedução fiscal é efetuada no ano em que ocorram as entradas em dinheiro e nos três anos seguintes, contudo este benefício tem condições:

  • A sociedade tem de ser qualificada como micro, pequena ou média empresa;
  • Os sócios que participem na constituição da sociedade ou no aumento do capital sejam exclusivamente pessoas singulares;
  • Sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco;
  • E o seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos, o que na prática significa que não se aplica às sociedades no regime simplificado.

Fonte: TSF

SEPA o que é?

A SEPA (Área Única de Pagamentos em Euros) é um espaço geográfico onde particulares, empresas e outros agentes económicos podem efetuar e receber pagamentos em euros, em idênticas condições, direitos e obrigações, qualquer que seja a sua localização, sendo eliminadas as diferenças entre os pagamentos nacionais/domésticos (efetuados dentro das fronteiras de um país) e os transfronteiriços (entre países).

É uma iniciativa política da Comissão Europeia e permite aos consumidores, empresas e organismos públicos, ordenar e receber pagamentos em euros, tanto entre países (pagamentos transnacionais), como dentro dos mesmos (pagamentos nacionais), utilizando uma única conta bancária e sob as mesmas condições, direitos e obrigações.

Considera-se a SEPA como a última etapa da construção da União Económica e Monetária e consequentemente da introdução do euro. Conta com o apoio do Banco Central Europeu, dos Governos dos Estados-Membros da UE e dos respetivos Bancos Centrais.

Em concreto, a SEPA revela a criação de uma área onde não existe distinção entre pagamentos nacionais e europeus, nas operações em euros.

Contacte-nos e saiba como podemos automatizar este processo.

Windows 10 é agora 30% mais rápido que o Windows 7

Windows7-10_thumb

Esta semana ficou marcada pelo lançamento do Windows 10 Threshold 2 que trouxe até ao novo sistema operativo da Microsoft várias novidades interessantes que podem ser vistas aqui.

Apesar da empresa de Redmond não ter dado muitos detalhes sobre esta grande actualização, algumas horas depois foi revelado que com esta actualização o Windows 10 passa a ser 30% mais rápido que o Windows 7.

O Windows 7 continua a ser o sistema operativo mais usada em Desktops. Em termos de números, o Windows 7 corre em 50% dos PCs em todo o mundo o que significa que um em cada dois PCs tem instalado este sistema.

win10_thumb

Com o lançamento da grande actualização de Novembro a Microsoft revelou que o Windows 10 é agora 30% mais rápido que o Windows 7, incluindo tempo de boot. Esta é uma revelação interessante até porque alguns utilizadores com o Windows 7 dizem que não têm vontade para mudar para o Windows 10 pelo facto de considerarem que o sistema que usam actualmente garante um melhor desempenho.

Fonte:pplware

TOC – AUTOMATIZAR PROCESSOS

Os profissionais de contabilidade assumem-se, cada vez mais, como consultores fiscais e financeiros dos seus clientes. Mais do que tratar das contas e responder às obrigações legais, o seu conhecimento está a tornar-se imprescindível para uma boa gestão empresarial.

Mas, infelizmente, o tempo não estica e os TOC acumulam tarefas. O trabalho contabilístico e fiscal é muito exigente e minucioso, mas, se utilizarem as ferramentas certas, não precisa de ser moroso.

As tecnologias podem tornar-se nas maiores aliadas dos profissionais de contabilidade, uma vez que permitem simplificar os processos contabilísticos e torná-los mais eficientes.

E se os profissionais de contabilidade pudessem diminuir o tempo passado a conferir os movimentos bancários com os movimentos realizados na contabilidade? E se, para além disso, reduzissem também a probabilidade de erro ao fazê-lo?

A Rebortec, dá-lhes essa possibilidade, uma vez que a reconciliação bancária pode ser feita de forma automática, através da importação de um de um ficheiro, com auxílio das ferramentas disponíveis.

Contacte-nos e saiba como podemos ajudar.

Fidelização de Clientes

Para a maioria das empresas, é comum que apenas 20% dos clientes sejam responsáveis por 80% do lucro conseguido. À partida deveria ser mais fácil manter clientes do que ganhar novos, mas nem sempre assim é. Ao contrário do que acontece com a aquisição de novos clientes, para os fidelizar não precisam de grandes manobras de marketing. São os pequenos gestos (e quase grátis) que fazem a diferença.

 

Tratem os clientes pelo nome – Só conseguirão fidelizar verdadeiramente clientes se apostarem em construir uma boa relação com eles. Para isso, esqueçam um tratamento demasiado formal e comecem por tratá-los pelo nome. Assim, não só conseguirão destacar-se da concorrência, como certamente irão proporcionar uma experiência diferente ao cliente.

Personalizem as mensagens – Da mesma forma, por que não escolher um conjunto de clientes mais fiéis, que vos comprem mais produtos e/ou serviços, e personalizar as mensagens para eles? Alguns negócios enviam, por exemplo, um postal escrito à mão aos clientes no dia do seu aniversário.

Sejam tão (ou mais prestáveis) depois de fechar uma venda – Sejamos honestos: o principal objectivo de todos os negócios é fazer lucro. Contudo, se quiserem manter clientes, devem prestar um acompanhamento irrepreensível após a venda; caso contrário, poderão correr o risco de nunca mais vos comprarem nada. O apoio ao cliente é fundamental e devem sempre fazer por atender às queixas e preocupações que vos são apresentadas. Lembrem-se: ao reclamar, o cliente está a dar-vos uma oportunidade de resolver o problema e de melhorar a vossa empresa.

Comuniquem com os clientes quando eles menos esperam – Para quê esperar pelas épocas festivas para comunicar com os vossos clientes? Toda a gente envia mensagens de Natal, Ano Novo e Páscoa. Se seguirem a mesma linha, dificilmente conseguirão destacar-se da concorrência. Apostem em comunicações espontâneas, que acrescentem valor ao dia-a-dia dos clientes. Para tal é importante manter uma base de dados de contactos actualizada e é fundamental comunicar através das redes sociais e de newsletters.

Não se esqueçam da importância da linguagem corporal – Este aspecto é muito importante, sobretudo se tiverem um negócio com atendimento presencial ao público. É verdade que somos todos humanos e nem sempre estamos bem-dispostos, mas devem fazer por passar uma atitude positiva sempre que contactarem com clientes. Um sorriso, por exemplo, pode ser suficiente.

Criem um sistema de incentivos – Dêem aos clientes um motivo para recorrer a vocês após a primeira compra. Há pequenas campanhas de incentivos que resultam bem: “Pague um, leve dois”, promoções exclusivas para clientes antigos, oferta de alguma coisa com a compra de um produto/serviço, ou até oferta de cupões de descontos são alguns exemplos.

Abram excepções – Cada cliente tem características e necessidades diferentes, mas todos gostam de se sentir especiais. Façam tudo o que estiver ao vosso alcance para ir ao encontro das expectativas deles, mesmo que, por vezes, isso implique abrir algumas excepções aos clientes mais frequentes e leais (como comunicar-lhes descontos antecipadamente, por exemplo).

Comunicação de Operações e Posições com o Exterior

As empresas estão obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal as respectivas transacções e posições com o exterior, nos termos da Instrução nº 27/2012, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Instrução nº 56/2012 e Instrução nº 3/2013. Esta informação é indispensável para a produção regular das Estatísticas da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional de Portugal.

Entidades abrangidas
Todas as pessoas colectivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua actividade, que efectuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais, num total anual superior a 100 000 euros.

Periodicidade de comunicação
Mensal, até ao 15 dia útil após o final do mês a que os dados se referem.
O primeiro reporte deve ser realizado entre Janeiro e Abril de 2013 com informação referente ao mês anterior.

Consulte-nos e saiba como pode faze-lo automaticamente.

Cheques Devolvidos

No dia 4 de Outubro entraram em vigor novas regras relativas às comissões sobre a devolução de cheques. De acordo com a Lei, os bancos deixam de poder cobrar comissões ao beneficiário – quem aceita o cheque em pagamento – pela devolução do cheque, nas seguintes situações:

  • Falta ou insuficiência de provisão – quando, respectivamente, o saldo da conta de depósitos é zero ou não chega para permitir o seu pagamento pelo banco;
  • Conta encerrada – quando foi extinto o contrato de depósito por iniciativa do cliente ou do banco;
  • Saque irregular – quando existe divergência ou insuficiência de assinatura;
  • Conta bloqueada – quando o saldo da conta está indisponível por decisão de autoridade judicial;
  • Conta suspensa – quando tiver falecido um dos titulares de conta colectiva e enquanto não se efectuar a partilha de bens.

Nos casos em que os bancos podem cobrar comissões relacionadas com prestação de serviços associados à utilização de cheques, estas devem estar previstas no preçário, que é obrigatoriamente disponibilizado para consulta dos clientes em todos os balcões e locais de atendimento ao público. O valor em concreto destas comissões não está fixado por lei.

REFERÊNCIAS:

Lei n.º 66/2015 de 6 de Julho
Lei n.º 23-A/2015, de 26 de Março

MERCADORIAS ENVIADAS À CONSIGNAÇÃO

Na sequência de um pedido de informação, a Administração Tributária (AT) veio esclarecer o enquadramento em IVA do envio de mercadorias à consignação, nomeadamente no que diz respeito à (i) emissão de facturas, (ii) possibilidade de facturação global e (iii) guias de remessa.

As transferências entre consignante e consignatário de mercadorias enviadas à consignação são consideradas transmissões de bens à luz do Código do IVA, sendo o imposto devido e exigível no momento em que o comissário os colocar à disposição do seu adquirente. Além disso, também nos termos do Código do IVA, considera-se transmissão de bens a não devolução, no prazo de um ano a contar da data da entrega ao destinatário, das mercadorias enviadas à consignação, sendo o imposto devido e exigível no termo do referido prazo de um ano.
Quanto à facturação de mercadorias enviadas à consignação, a factura deve ser obrigatoriamente emitida no prazo de cinco dias úteis, nas duas fases relacionadas com a transacção, ou seja, a contar:

  • Do momento do envio das mercadorias à consignação (sem liquidação do imposto e com a menção de que se tratam de “mercadorias à consignação);
  • Do momento em que, relativamente a tais mercadorias, não houve devolução (com a correspondente liquidação pela colocação dos bens à disposição do adquirente ou pelo facto da não devolução das mercadorias no prazo de um ano da entrega dos bens ao consignatário).

 

Nesta última situação, a factura deve fazer sempre apelo à documentação emitida aquando emissão da factura no momento do envio das mercadorias (do 1.º momento).
Assim, a entrega de mercadorias à consignação configura uma transmissão de bens que, no entanto, contém uma particularidade que diz respeito ao facto da liquidação do imposto ficar suspensa até ao momento em que as mercadorias são vendidas pelo consignatário ao adquirente ou, até ao termo do prazo de um ano desde a respectiva entrega ao consignatário, conforme o que ocorrer em primeiro lugar.
Relativamente à emissão de facturas globais, o Código do IVA prevê que quando o julgue conveniente, o sujeito passivo pode recorrer ao processamento de facturas globais, respeitantes a cada mês ou a períodos inferiores, desde que por cada transacção seja emitida guia ou nota de remessa e do conjunto dos dois documentos resultem os elementos identificadores legalmente exigidos para as facturas. Nos casos em que seja utilizada a emissão de facturas globais, o seu processamento não pode ir além de cinco dias úteis do termo do período a que respeitam.
Por sua vez, quanto à emissão de guias de remessa esclarece a AT que estes documentos têm por finalidade acompanhar o envio das mercadorias, sendo normalmente emitidas pelo transmitente/consignante dos bens, e que por essa razão não são um documento a utilizar na “comunicação das vendas efectuadas durante o mês, pelo consignatário.
No que respeita à comunicação das vendas realizadas pelo consignatário, o mesmo deve emitir e enviar ao consignante um documento (ou vários documentos) no qual conste a data em que foi efectuada a transmissão, bem como a menção da factura emitida pelo consignante referente às mercadorias entregues à consignação, independentemente do meio que utilizar (e-mail, fax ou outro).
Em conclusão, e tendo em consideração que o processamento de facturas globais é uma opção a exercer pelos sujeitos passivos, é possível ao consignante proceder à emissão da factura global correspondente às vendas efectivamente realizadas, no período estipulado, com a respectiva liquidação do imposto, desde que tenha na sua posse o documento (ou documentos) emitidos pelo consignatário, relacionados com as vendas efectuadas no período, devendo sempre fazer menção à factura emitida relativa ao envio das mercadorias à consignação, cumprindo o prazo estipulado de emissão da factura, bem como os requisitos legais das facturas.

Mais informações aqui.

Fonte: ccip.pt

Inventário Permanente

Em consequência à alteração ao Decreto-Lei 98/2015, de 2 de junho, designadamente ao artigo 12º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística, saiba onde se enquadra a sua empresa:

Microentidades

Limites do artº 262º do CSC

1 – Consideram-se mi

croentidades aquelas que (…) à data do balanço não ultrapassem 2 dos 3 limites seguintes:

a) Total do balanço: € 350.000;

b) Volume de negócios líquido: € 700.000;

c) Nº médio de empregados durante o período: 10

2… (…)

a) Total do balanço: € 1.500.000;

b) Total das vendas líquidas e outros proveitos: € 3.000.000€;

c) Nº médio de empregados durante o exercício: 50

Sendo os limites identificadores das microentidades inferiores aos do artº 262º do CSC, tal significa que mais entidades ficam sujeitas a adotar o inventário permanente…

Para além das microentidades, continuam dispensadas de inventário permanente as entidades:

– Que prossigam as atividades de:

. Agricultura, produção animal, apicultura e caça;

. Silvicultura e exploração florestal;

. Indústria piscatória e aquicultura;

. Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto, não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a € 300.000 nem a 10% das vendas globais da respetiva entidade.

– Cuja atividade predominante consista na prestação de serviços, considerando-se como tais (…) as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda € 300.000 nem 20% dos respetivos custos operacionais.

Faturação Eletrónica

Papéis?

Faturação eletrónica, é uma vantagem para qualquer, empresa, para além de poupar em papel e outros consumíveis, consegue manter a sua informação centralizada e acessível onde quiser.

“A Comissão Europeia exemplificou que as economias substanciais de custos podem ser alcançadas na totalidade da União Europeia através da adoção de tecnologia de faturação eletrónica. A principal razão para esta rápida aceleração tem por base pressões financeiras, com todos os mercados de redução de custos, sendo um dos fatores principais para a adoção de processos de e-faturação”, lê-se no documento cedido à imprensa.

A Comissão revelou recentemente como em cada ano os contribuintes dinamarqueses poupam aproximadamente 150 milhões de euros ao mesmo tempo que as empresas locais reduzem os custos em quase 50 milhões de euros, graças à faturação eletrónica.

As PME, estão cada vez mais a optar por substituir antigos métodos de dossier, organização e principalmente poupança. Este deverá  ser um caminho a seguir por qualquer empresa preocupada com a sua economia e adaptação ás novas tecnologias.