Cheques Devolvidos

No dia 4 de Outubro entraram em vigor novas regras relativas às comissões sobre a devolução de cheques. De acordo com a Lei, os bancos deixam de poder cobrar comissões ao beneficiário – quem aceita o cheque em pagamento – pela devolução do cheque, nas seguintes situações:

  • Falta ou insuficiência de provisão – quando, respectivamente, o saldo da conta de depósitos é zero ou não chega para permitir o seu pagamento pelo banco;
  • Conta encerrada – quando foi extinto o contrato de depósito por iniciativa do cliente ou do banco;
  • Saque irregular – quando existe divergência ou insuficiência de assinatura;
  • Conta bloqueada – quando o saldo da conta está indisponível por decisão de autoridade judicial;
  • Conta suspensa – quando tiver falecido um dos titulares de conta colectiva e enquanto não se efectuar a partilha de bens.

Nos casos em que os bancos podem cobrar comissões relacionadas com prestação de serviços associados à utilização de cheques, estas devem estar previstas no preçário, que é obrigatoriamente disponibilizado para consulta dos clientes em todos os balcões e locais de atendimento ao público. O valor em concreto destas comissões não está fixado por lei.

REFERÊNCIAS:

Lei n.º 66/2015 de 6 de Julho
Lei n.º 23-A/2015, de 26 de Março