Comunicação de Operações e Posições com o Exterior

As empresas estão obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal as respectivas transacções e posições com o exterior, nos termos da Instrução nº 27/2012, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Instrução nº 56/2012 e Instrução nº 3/2013. Esta informação é indispensável para a produção regular das Estatísticas da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional de Portugal.

Entidades abrangidas
Todas as pessoas colectivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua actividade, que efectuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais, num total anual superior a 100 000 euros.

Periodicidade de comunicação
Mensal, até ao 15 dia útil após o final do mês a que os dados se referem.
O primeiro reporte deve ser realizado entre Janeiro e Abril de 2013 com informação referente ao mês anterior.

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