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Regras Software Facturação Certificado 2013

Software Facturação Certificado 2013

  • Obrigatoriedade de emissão de facturas para todas as entidades independentemente do valor de emissão;
  • Deixam de existir todos os documentos equivalentes a factura, tais como vendas a dinheiro, talões de venda, factura-recibo, e surge a factura simplificada;
  • Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento. Esta comunicação poderá ser efectuada à AT por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação através de webservice; através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, e por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças;
  • Passa a ser obrigatório comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte, antes do seu início, a partir de 1 de Maio de 2013.
  • A partir de 1 de Janeiro de 2013, a Portaria 22-A 2012 define também como obrigatória a Certificação de software para volume de facturação a partir de €100.000. 
O ciclo de documentos comerciais até 31.12.2012
A partir de 01.01.2013, este será o novo ciclo de documentos comerciais

Comunicações sobre Novas Regras de Facturação para 2013

Comunicações sobre Novas Regras de Facturação para 2013

Caro(a) Cliente,

Como sempre a rebortec acompanha os nossos cliente e informa-os relativamente ás publicações efectuadas pela Autoridade Tributária relativamente aos softwares de facturação.
Informamos que, na passada Sexta-feira dia 9 de Novembro, a Autoridade Tributária publicou um comunicado onde foram esclarecidos quais os procedimentos para efectuar a comunicação de facturas junto da AT.

 

Através deste comunicado, a AT informa dos três procedimentos possíveis para cumprir a obrigação de comunicação de facturas:

 

1. Comunicação directa, em tempo real, factura a factura, através do seu software de gestão de facturação.

 

Para esta opção, a AT irá disponibilizar um webservice que passará a ser usado pelas aplicações informáticas de facturação para comunicar, online, com a AT no momento de emissão da própria factura.

 

2. Comunicação através do envio mensal de uma versão simplificada do ficheiro SAFT-PT.

 

Para esta opção, a AT irá disponibilizar no Portal das Finanças uma aplicação através da qual poderá ser enviado, mensalmente, o ficheiro SAFT-PT de um determinado período. A AT define que este ficheiro SAFT-PT será baseado mas diferente do que hoje existe, tratando-se de uma versão simplificada do ficheiro que contém apenas informação relevante para o efeito de comunicação de facturas.

 

3. Comunicação “manual” dos dados da factura através do Portal das Finanças.

 

Para esta opção, a AT irá disponibilizar no Portal das Finanças um mecanismo através do qual poderão ser comunicados, manualmente, os detalhes necessários da factura.

 

Poderá aceder ao comunicado completo da AT aqui.