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Incentivo Fiscal à Capitalização das Empresas

O estatuto dos benefícios fiscais prevê um benefício fiscal às entradas de capital realizadas em dinheiro pelos sócios na constituição da sociedade ou no aumento do capital social.

Este benefício fiscal corresponde à dedução ao lucro tributável das sociedades de uma importância correspondente à chamada remuneração convencional do capital social, que corresponde a 5% das entradas realizadas.

Esta dedução fiscal é efetuada no ano em que ocorram as entradas em dinheiro e nos três anos seguintes, contudo este benefício tem condições:

  • A sociedade tem de ser qualificada como micro, pequena ou média empresa;
  • Os sócios que participem na constituição da sociedade ou no aumento do capital sejam exclusivamente pessoas singulares;
  • Sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco;
  • E o seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos, o que na prática significa que não se aplica às sociedades no regime simplificado.

Fonte: TSF

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