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Lançamento UEBON – Software Faturação Online

Como sempre a Rebortec, procura ir sempre de encontro com as necessidades do mercado, fornecendo as melhores ferramentas de trabalho aos nossos clientes.

Por esse motivo dedicamos meses ao desenvolvimento de uma aplicação baseada em SaaS, um software de faturação online que vai de encontro ás diversas necessidades das pequenas e médias empresas.

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“O cliente deve sempre ser o centro de tudo, este será sempre o nosso pensamento no seio da nossa equipa” – Rui Brandão (CEO – Rebortec e fundador da nova marca UEBON)

 

MERCADORIAS ENVIADAS À CONSIGNAÇÃO

Na sequência de um pedido de informação, a Administração Tributária (AT) veio esclarecer o enquadramento em IVA do envio de mercadorias à consignação, nomeadamente no que diz respeito à (i) emissão de facturas, (ii) possibilidade de facturação global e (iii) guias de remessa.

As transferências entre consignante e consignatário de mercadorias enviadas à consignação são consideradas transmissões de bens à luz do Código do IVA, sendo o imposto devido e exigível no momento em que o comissário os colocar à disposição do seu adquirente. Além disso, também nos termos do Código do IVA, considera-se transmissão de bens a não devolução, no prazo de um ano a contar da data da entrega ao destinatário, das mercadorias enviadas à consignação, sendo o imposto devido e exigível no termo do referido prazo de um ano.
Quanto à facturação de mercadorias enviadas à consignação, a factura deve ser obrigatoriamente emitida no prazo de cinco dias úteis, nas duas fases relacionadas com a transacção, ou seja, a contar:

  • Do momento do envio das mercadorias à consignação (sem liquidação do imposto e com a menção de que se tratam de “mercadorias à consignação);
  • Do momento em que, relativamente a tais mercadorias, não houve devolução (com a correspondente liquidação pela colocação dos bens à disposição do adquirente ou pelo facto da não devolução das mercadorias no prazo de um ano da entrega dos bens ao consignatário).

 

Nesta última situação, a factura deve fazer sempre apelo à documentação emitida aquando emissão da factura no momento do envio das mercadorias (do 1.º momento).
Assim, a entrega de mercadorias à consignação configura uma transmissão de bens que, no entanto, contém uma particularidade que diz respeito ao facto da liquidação do imposto ficar suspensa até ao momento em que as mercadorias são vendidas pelo consignatário ao adquirente ou, até ao termo do prazo de um ano desde a respectiva entrega ao consignatário, conforme o que ocorrer em primeiro lugar.
Relativamente à emissão de facturas globais, o Código do IVA prevê que quando o julgue conveniente, o sujeito passivo pode recorrer ao processamento de facturas globais, respeitantes a cada mês ou a períodos inferiores, desde que por cada transacção seja emitida guia ou nota de remessa e do conjunto dos dois documentos resultem os elementos identificadores legalmente exigidos para as facturas. Nos casos em que seja utilizada a emissão de facturas globais, o seu processamento não pode ir além de cinco dias úteis do termo do período a que respeitam.
Por sua vez, quanto à emissão de guias de remessa esclarece a AT que estes documentos têm por finalidade acompanhar o envio das mercadorias, sendo normalmente emitidas pelo transmitente/consignante dos bens, e que por essa razão não são um documento a utilizar na “comunicação das vendas efectuadas durante o mês, pelo consignatário.
No que respeita à comunicação das vendas realizadas pelo consignatário, o mesmo deve emitir e enviar ao consignante um documento (ou vários documentos) no qual conste a data em que foi efectuada a transmissão, bem como a menção da factura emitida pelo consignante referente às mercadorias entregues à consignação, independentemente do meio que utilizar (e-mail, fax ou outro).
Em conclusão, e tendo em consideração que o processamento de facturas globais é uma opção a exercer pelos sujeitos passivos, é possível ao consignante proceder à emissão da factura global correspondente às vendas efectivamente realizadas, no período estipulado, com a respectiva liquidação do imposto, desde que tenha na sua posse o documento (ou documentos) emitidos pelo consignatário, relacionados com as vendas efectuadas no período, devendo sempre fazer menção à factura emitida relativa ao envio das mercadorias à consignação, cumprindo o prazo estipulado de emissão da factura, bem como os requisitos legais das facturas.

Mais informações aqui.

Fonte: ccip.pt

ArtSOFT – Software de Gestão

 

Artsoft

Um software flexível e dinâmico, desenvolvido a pensar nas empresas mais exigentes, dotado de base de dados que não necessita de manutenção, a sua velocidade e performance são notáveis.

 

Para as empresas que procuram uma solução estável, o artsoft é flexível e fiável, sem dúvida este software cumpre todos os requisitos.

Regras Software Facturação Certificado 2013

Software Facturação Certificado 2013

  • Obrigatoriedade de emissão de facturas para todas as entidades independentemente do valor de emissão;
  • Deixam de existir todos os documentos equivalentes a factura, tais como vendas a dinheiro, talões de venda, factura-recibo, e surge a factura simplificada;
  • Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento. Esta comunicação poderá ser efectuada à AT por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação através de webservice; através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, e por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças;
  • Passa a ser obrigatório comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte, antes do seu início, a partir de 1 de Maio de 2013.
  • A partir de 1 de Janeiro de 2013, a Portaria 22-A 2012 define também como obrigatória a Certificação de software para volume de facturação a partir de €100.000. 
O ciclo de documentos comerciais até 31.12.2012
A partir de 01.01.2013, este será o novo ciclo de documentos comerciais

Sage – Software Certificado

A aplicação Sage GesPOS alterou o seu nome para Sage Retail. O aplicativo mantém todas as funcionalidades da aplicação GesPOS, estando o novo produto já certificado pela DGCI.

Sage Retail está vocacionado para qualquer PME em termos de Gestão Comercial standarde optimizado para empresas de Comércio a Retalho e Restauração, respondendo eficazmente às necessidades de empresas como Supermercados, Lavandarias, Lojas, Talhos, Perfumarias, Padarias/Pastelarias ou Papelarias, Restaurantes, etc.

A prova do resultado e da eficácia desta linha são os seus 39.000 utilizadores.