Alterações Legais – Regime de Bens em Circulação
DL 198/2012 veio alterar o DL 147/2003, a dois níveis:
-Ao conteúdo da informação a transmitir;
-À forma de comunicação.
DISPENSA
Emissão: Comunicação
Vendedores ambulantes e de feiras isentos de IVA ou no RPR
(Bens que se destinem à venda a retalho e sejam acompanhados pela fatura não simplificada de compra)
Comunicação:
Sujeito Passivo com VN <= 100.000 EUR
Obrigatório DT impresso em triplicado
ALTERAÇÕES AO LOCAL DE DESTINO
Artigo 7 do DL 198/2012
As alterações ao local de destino, ocorridas durante o transporte, ou a não aceitação imediata e total dos bens transportados, obrigam à emissão de documento de transporte adicional em papel, identificando a alteração e o documento alterado.
Ou seja:
1- Se Empresa B não aceitou parte o toda a mercadoria. Novo DT emitido por Empresa A.
2 – Se Empresa B aceitou mercadoria e devolve posteriormente à aceitação. Novo DR emitido por Empresa B.
COMUNICAÇÃO À AT
-Envio em tempo real;
-Portal das Finanças;
-Pré-Impressão (Inserção manual no Portal das finanças até 5 dias ou no ARTSOFT com envio do SAF-T);
-Telefone:
– Senha de acesso
– Últ. 4 dígitos do nº da guia
– Data e Hora de início
– NIF do Adquirente
No final é atribuído pela Autoridade Tributária a cada documento de transporte emitido.