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ADIAMENTO - Regime de Bens em Circulação

Obrigatório comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os documentos de transporte.

Leis documentos transporte

Leis documentos transporte

Segundo o Governo esta medida permite um controlo mais eficaz e em tempo real das transacções económicas, assegurando a desmaterialização dos documentos de transporte. Se a sua empresa necessitar de transportar bens, a partir de 1 de Maio de 2013, terá de avisar a AT antes de circular na rua com os mesmos.

As empresas que emitam as suas guias de transporte ou facturas por via electrónica (através de software certificado) têm de fazer este pré-aviso também por via electrónica. Isto quer dizer que no momento que o documento é emitido terão de comunicar electronicamente, pela internet, à AT.

Isto quer dizer:

Se uma empresa emitir estes documentos de forma manual a comunicação deste aviso prévio terá de ser feita através de um número de telefone a ser disponibilizado para o efeito e, de seguida, inserir os elementos no Portal das Finanças, no prazo máximo de cinco dias.

 

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