Alterações Legais – Regime de Bens em Circulação

 

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DL 198/2012 veio alterar o DL 147/2003, a dois níveis:
-Ao conteúdo da informação a transmitir;
-À forma de comunicação.

 

DISPENSA

Emissão: Comunicação
Vendedores ambulantes e de feiras isentos de IVA ou no RPR
(Bens que se destinem à venda a retalho e sejam acompanhados pela fatura não simplificada de compra)

Comunicação:
Sujeito Passivo com VN <= 100.000 EUR
Obrigatório DT impresso em triplicado

 

ALTERAÇÕES AO LOCAL DE DESTINO

Artigo 7 do DL 198/2012
As alterações ao local de destino, ocorridas durante o transporte, ou a não aceitação imediata e total dos bens transportados, obrigam à emissão de documento de transporte adicional em papel, identificando a alteração e o documento alterado.

Ou seja:

1- Se Empresa B não aceitou parte o toda a mercadoria. Novo DT emitido por Empresa A.

2 – Se Empresa B aceitou mercadoria e devolve posteriormente à aceitação. Novo DR emitido por Empresa B.

 

COMUNICAÇÃO À AT

-Envio em tempo real;

-Portal das Finanças;

-Pré-Impressão (Inserção manual no Portal das finanças até 5 dias ou no ARTSOFT com envio do SAF-T);

-Telefone:

– Senha de acesso
– Últ. 4 dígitos do nº da guia
– Data e Hora de início
– NIF do Adquirente

 

No final é atribuído pela Autoridade Tributária a cada documento de transporte emitido.